Portaria n.º 30/2008, de 10 de Janeiro de 2008
Portaria n. 30/2008
de 10 de Janeiro
Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, designadamente nos seus artigos 38. a 42.;
Considerando o modelo de suplemento ao diploma, elaborado pela Comissáo Europeia, pelo Conselho da Europa e pela UNESCO/CEPES, que tem por objectivo fornecer dados independentes e suficientes para melhorar a transparência internacional e o reconhecimento académico e profissional equitativo das qualificaçóes (diplomas, graus, certificados, etc.);
Considerando que se devem entender como validamente emitidos os suplementos ao diploma emitidos de acordo com este modelo antes da publicaçáo do Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, e da sua regulamentaçáo:
Ao abrigo do disposto no artigo 39. deste diploma: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.
Suplemento ao diploma
1 - O suplemento ao diploma é um documento complementar do diploma que:
-
Descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtençáo do diploma;
-
Caracteriza a instituiçáo que ministrou o ensino e que conferiu o diploma;
-
Caracteriza a formaçáo realizada (grau, área, requisitos de acesso, duraçáo normal, nível) e o seu objectivo; d) Fornece informaçáo detalhada sobre a formaçáo realizada e os resultados obtidos.
2 - O suplemento ao diploma é um documento bilingue, escrito em português e inglês.
Artigo 2.
Emissáo do suplemento ao diploma
1 - O suplemento ao diploma é emitido obrigatoriamente sempre que é emitido um diploma e só neste caso.
2 - Pela emissáo do suplemento ao diploma náo pode ser cobrado qualquer valor.
Artigo 3.
Competência para a emissáo do suplemento ao diploma
O suplemento ao diploma é emitido pela entidade competente para a emissáo do diploma.
Artigo 4.
Valor legal do suplemento ao diploma
O suplemento ao diploma tem natureza informativa, náo substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitaçáo a que se refere.
Artigo 5.
Elementos de informaçáo que integra
O suplemento ao diploma é emitido segundo o modelo elaborado pela Comissáo Europeia, pelo Conselho da Europa e pela UNESCO/CEPES, integrando, obrigatoriamente:
-
Um preâmbulo, do seguinte teor:
A estrutura do suplemento ao diploma segue o modelo elaborado pela Comissáo Europeia, pelo Conselho da Europa e pela UNESCO/CEPES. Tem por objectivo fornecer dados independentes e suficientes para melhorar a transparência internacional e o...
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