Portaria n.º 14/2008, de 07 de Janeiro de 2008

Portaria n. 14/2008

de 7 de Janeiro

Pela Portaria n. 817/95, de 13 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 62/96, 447/2000 e 1508/2002, respectivamente de 28 de Fevereiro, 18 de Julho e 14 de Dezembro, foi concessionada à Associaçáo de Caçadores da Casa Branca a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca e outras (processo n. 1759 -DGRF), situada no município de Mora.

A concessionária requereu agora a anexaçáo à referida zona de caça de outro prédio rústico.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11. e na alínea a) do artigo 40. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado «Herdade Casa Branca da...

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