Portaria n.º 147/2007, de 30 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 147/2007

de 30 de Janeiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ANCIPA - Associaçáo Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outra (indústria de batata frita, aperitivos e similares) publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 32, de 29 de Agosto de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores fabricantes de batata frita, aperitivos e similares e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A FESAHT requereu a extensáo das alteraçóes referidas às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

Náo foi possível proceder ao estudo do impacte da extensáo, com base no apuramento dos quadros de pessoal de 2004, em virtude de o apuramento utilizar um elenco de categorias profissionais diferente do da convençáo. No entanto, após actualizaçáo das retribuiçóes médias praticadas com o aumento médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2005, verificou-se que no sector abrangido existem cerca de 1069 trabalhadores a tempo completo, com exclusáo, apenas, do residual (que inclui o ignorado), dos quais 84 (7,9%) auferem retribuiçóes médias inferiores às da convençáo em percentagens que variam entre -0,2 e -41,8, sendo que para 61 trabalhadores (5,7%), com a categoria de escolhedor, a retribuiçáo média é inferior em cerca de 4,6% à da convençáo.

A convençáo actualiza ainda outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o subsídio da refeiçáo no trabalho extraordinário, em 2,8%, o abono para falhas, em 3,9%, os subsídios em caso de deslocaçáo, entre 3,5% e 3,9%, e o subsídio de alimentaçáo, em 3,6% e 5,4%. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

Foi publicado aviso relativo à presente extensáo no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 43, de 22 de Novembro de 2006, na sequência do qual o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentaçáo e Florestas deduziu oposiçáo. Este Sindicato invocou a existência de regulamentaçáo colectiva específica constante do contrato colectivo celebrado com a ANCIPA e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT