Portaria n.º 52/2007, de 09 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 52/2007

de 9 de Janeiro

A Portaria n.o 1143/2001, de 27 de Setembro, aprovou o Regulamento Arquivístico da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Decorridos mais de quatro anos desde a sua publicaçáo, a aplicaçáo do consagrado na referida portaria deu origem à verificaçáo da necessidade de se proceder à actualizaçáo de alguns conceitos constantes do Regulamento Arquivístico, bem como da tabela de selecçáo de documentos, constante do anexo I.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 447/88, de 10 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e pela Ministra da Cultura, o seguinte:

  1. o É aprovado o Regulamento Arquivístico da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no que se refere à avaliaçáo, selecçáo, conservaçáo e eliminaçáo da sua documentaçáo, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

  2. o É revogada a Portaria n.o 1143/2001, de 27 de Setembro.

  3. o A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

    Em 27 de Outubro de 2006.

    O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.

    REGULAMENTO ARQUIVÍSTICO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

  4. o

    Âmbito de aplicaçáo

    O presente Regulamento é aplicável à documentaçáo produzida e recebida, no âmbito das suas atribuiçóes e competências, pela Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, adiante designada por SEG-MADRP.

  5. o

    Avaliaçáo de documentos

    1 - O processo de avaliaçáo dos documentos de arquivo da SEG-MADRP tem por objectivo a deter-minaçáo do seu valor para efeitos da respectiva conservaçáo permanente ou eliminaçáo, findos os prazos de conservaçáo administrativa.

    2 - Os prazos de conservaçáo administrativa dos documentos, da responsabilidade da SEG-MADRP, sáo os que constam da tabela de selecçáo, anexo I da presente portaria.

    3 - Os referidos prazos de conservaçáo sáo contados a partir da data final dos processos, dos documentos integrados em colecçáo, dos registos ou da constituiçáo dos dossiers.

    164 4 - Cabe ao Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, adiante designado por IAN/TT, a determinaçáo do destino final dos documentos, sob proposta da SEG-MADRP.

  6. o

    Selecçáo

    1 - A selecçáo dos documentos a conservar permanentemente em arquivo definitivo deve ser efectuada pela SEG-MADRP, de acordo com as orientaçóes estabelecidas na tabela de selecçáo.

    2 - Os documentos aos quais for reconhecido valor arquivístico devem ser conservados, em arquivo, no suporte original, excepto nos casos cuja substituiçáo seja previamente autorizada nos termos do n.o 4 do artigo 9.o

  7. o

    Tabela de selecçáo de documentos

    1 - A tabela de selecçáo consigna e sintetiza as disposiçóes relativas à avaliaçáo documental.

    2 - A tabela de selecçáo deve ser submetida a revisóes periódicas com vista à sua adequaçáo às alteraçóes da produçáo documental.

    3 - Para efeitos do disposto no n.o 2, deve a SEG-MADRP obter o parecer favorável do IAN/TT enquanto organismo coordenador da política arquivística nacional, mediante proposta devidamente fundamentada.

  8. o

    Remessas para arquivo definitivo

    1 - Os documentos cujo valor arquivístico justifiquem a sua conservaçáo permanente, de acordo com a tabela de selecçáo, deveráo ser remetidos para arquivo definitivo, após o cumprimento dos respectivos prazos de conservaçáo administrativa.

    2 - As remessas náo podem pôr em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT