Portaria n.º 101/2002, de 31 de Janeiro de 2002

Portaria n.º 101/2002 de 31 de Janeiro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Castelo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Lanheses (processo n.º 2746-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Lanheses, com o número de pessoa colectiva 504770918 e sede em Feira, Lanheses, Viana do Castelo.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Salvador da Torre, Lanheses, Vila Mou, Meixedo e Vilar de Murteda, município de Viana do Castelo, com a área de 2150 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 50%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 30%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 15%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 5%, aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º 4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão...

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