Portaria n.º 110/93, de 30 de Janeiro de 1993

Portaria n.° 110/93 de 30 de Janeiro O Decreto-Lei n.° 106-A/92, de 1 de Junho, extinguiu vários serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela cultura, prevendo a eventual afectação do seu pessoal aos quadros dos novos serviços a criar que lhes sucedessem nas respectivas atribuições e competências, a aprovar por portaria.

Entre estes, foi criada a Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização, pelo Decreto-Lei n.° 106-C/92, de 1 de Junho.

Assim, nos termos dos artigos 5.° do Decreto-Lei n.° 106-A/92, de 1 de Junho, e 12.° do Decreto-Lei n.° 106-C/92, de 1 de Junho: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, que seja aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Dezembro de 1992.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Mapa anexo à Portaria n.° 110/93 (Ver tabela no documento original) (a) Dois lugares a extinguir quando vagarem (criados pela Portaria n.° 529/89, de 12 de Julho, e pelo Despacho Normativo n.° 77/92, de 11 de Maio, publicado no Diário da República, n.° 123, de 28 de Maio de 1992).

(b) Em cada momento não podem estar providos na carreira mais de nove lugares.

(c) Em cada momento não podem estar providos na carreira mais de quatro lugares.

(d) Em cada momento não podem estar providos na carreira mais de seis lugares.

(e) Em cada momento não podem estar providos na carreira mais de oito lugares.

(f) Um lugar a extinguir quando vagarem.

(g) Cinco lugares a extinguir quando vagarem.

(h) A extinguir quando vagarem Conteúdos funcionais das carreiras de operador de meios áudio-visuais, tradutor-correspondente-intérprete, assistente de relações públicas, técnico auxiliar e desenhador Operador de meios...

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