Portaria n.º 99/93, de 28 de Janeiro de 1993

Portaria n.º 99/93 de 28 de Janeiro Por imperativo legal torna-se necessário adaptar o quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres ao novo regime das carreiras de pessoal, específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, a que se refere o artigo 20.° do Decreto-Lei n.º 166/91, de 9 de Maio, seja alterado, relativamente às carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e carreira...

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