Portaria n.º 36/2006, de 06 de Janeiro de 2006

Portaria n.º 36/2006 de 6 de Janeiro Com fundamento no disposto do artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Bragança: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Espinhosela-Gondesende (processo n.º 4073-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para as Juntas de Freguesia de Espinhosela e Gondesende, com sede na Junta de Freguesia de Espinhosela, 5300-252 Espinhosela.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Espinhosela e Gondesende, município de Bragança, com a área de 2764 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 50% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º; d) 25% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo15.º 4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT