Portaria n.º 17/2006, de 04 de Janeiro de 2006

Portaria n.º 17/2006 de 4 de Janeiro A requerimento da Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, entidade instituidora da Universidade Lusíada (Porto), reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1132/91, de 31 de Outubro, conjugada com o despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, de 28 de Junho de 1986; Considerando o disposto na Portaria n.º 1413/95, de 24 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 385/97, de 12 de Junho, e 1039/99, de 24 de Novembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo da Portaria n.º 1413/95, de 24 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 385/97, de 12 de Junho, e 1039/99, de 24 de Novembro, que fixou o plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada (Porto), passa a ter a redacção constante do anexo da presenteportaria.

  1. Transição...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT