Portaria n.º 86/2003, de 22 de Janeiro de 2003

Portaria n.º 86/2003 de 22 de Janeiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de CiênciasEmpresariais; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Considerando o disposto na Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 1417/2001, de 12 de Dezembro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração O anexo à Portaria n.º 1417/2001, de 12 de Dezembro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Finanças (regime nocturno) da Escola Superior de Ciências Empresariais de Setúbal, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

  1. Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  2. Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do...

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