Portaria n.º 78/2003, de 21 de Janeiro de 2003

Portaria n.º 78/2003 de 21 de Janeiro A requerimento da CODEPA - Centro de Orientação e Documentação de Ensino Particular, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Novas Profissões, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 126/MEC/86, de 21 de Junho; Considerando o disposto na Portaria n.º 1040/97, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 630/99, de 10 de Agosto; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 1040/97, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 630/99, de 10 de Agosto, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Turismo do Instituto Superior de Novas Profissões, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

  1. Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  2. Aplicação O...

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