Portaria n.º 65/2003, de 20 de Janeiro de 2003

Portaria n.º 65/2003 de 20 de Janeiro A Portaria n.º 543-D/2001, de 30 de Maio, que estabelece restrições à pesca com ganchorra na zona ocidental sul, teve em conta o estado em que os recursos se encontravam na altura da sua publicação.

Considerando os novos dados científicos disponibilizados pelo Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR), indiciam uma redução de abundância da amêijoa-branca e da ameijola, pretende-se agora rever esses limites, por forma a assegurar uma exploração sustentável dos recursos, tendo também em conta a realidade sócio-económica da actividade.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, n.º 2, alíneas d) e g), do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, e do artigo 13.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: Único. As alíneas c) e d) do n.º 2.º da Portaria n.º 543-D/2001, de 30 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: '2.º ...................................................................................................................

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