Portaria n.º 57/85, de 30 de Janeiro de 1985

Portaria n.º 57/85 de 30 de Janeiro Tornando-se necessário proceder ao ajustamento dos efectivos de oficiais subalternos da classe de fuzileiros do quadro de oficiais do activo decorrente do sistema de ingresso na classe estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 29/78, de 17 de Março: Ao abrigo do § 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, e tendo em conta a matéria de competência regulamentar disposta na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, oseguinte: 1.º Os efectivos do posto de primeiro-tenente da classe de fuzileiros fixados no mapa I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 23501, de 24 de Julho de 1968, e pelo Decreto-Lei...

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