Portaria n.º 55/85, de 29 de Janeiro de 1985

Portaria n.º 55/85 de 29 de Janeiro Considerando que o Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana e o Estatuto da Praça da mesma Guarda, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 465/83, de 31 de Dezembro, distribuem hierarquicamente as praças da Guarda pelos postos de cabo-chefe, cabo e soldado e que o primeiro destes postos ainda nãoexistia; Tornando-se necessário definir o respectivo distintivo: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: Único. O artigo 40.º do Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 16824, de 12 de Agosto de 1958, passa a ter a seguinte redacção: Art. 40.º - 1 - Os cabos-chefes usam 2 divisas de tecido verde, de 12 mm de largura, colocadas de forma angular, com vértice voltado para cima e distanciadas entre si de 3 mm; 2 galões do mesmo tecido, com 8 mm de largura, ligando as extremidades do ângulo côncavo da divisa inferior e igualmente distanciados entre si de 3 mm...

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