Portaria n.º 56/85, de 29 de Janeiro de 1985

Portaria n.º 56/85 de 29 de Janeiro Ao abrigo da Portaria n.º 543/82, de 29 de Maio, a extinta Direcção-Geral de Coordenação Comercial recolhia junto das empresas que torrassem anualmente 100 t ou mais de café determinados elementos sobre torrefacção e existências, os quais eram posteriormente enviados à Organização Internacional do Café.

Considerando, porém, que, por um lado, nos termos do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, o exercício das funções de notação, apuramento, coordenação e publicação de dados estatísticos pertence exclusivamente ao Instituto Nacional de Estatística e às entidades que sejam consideradas como órgãos seus delegados para desempenhar alguma dessas atribuições ou para auxiliar nas funções de notação e, por outro, que no actual âmbito de competências da Direcção-Geral de Comércio Interno não cabem aquelas funções, torna-se necessário revogar a referida portaria.

Nestes...

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