Portaria n.º 63/82, de 15 de Janeiro de 1982

Despacho Normativo n.º 3/82 Não estando ainda aprovada a lei de bases do sistema educativo e sem prejuízo de eventuais alterações de fundo a determinar após aquela aprovação, torna-se, entretanto, necessário introduzir algumas modificações às habilitações próprias e suficientes definidas para os diversos grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos preparatório e secundário, constantes dos mapas n.os 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 15/81, de 14 de Janeiro, de modo que sejam já tomadas em consideração nas colocações a efectuar em resultado do próximo concurso (quer as mesmas visem a profissionalização em exercício, quer não).

Em conformidade e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 519-E2/79, acima referido, determina-se o seguinte: Os mapas n.os 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 519-E2/79, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 15/81, de 14 de Janeiro, passam a ter a redacção constante do presente despacho.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 23 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Ensino preparatório 1.º grupo - Português e Estudos Sociais/História Habilitações próprias 1.º escalão Licenciaturas em: Ciências Antropológicas e Etnológicas, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (comprovando simultaneamente possuir o curso de Administração Ultramarina).

Ciências Humanas e Sociais (Universidade Nova de Lisboa).

Ciências Sociais e Políticas (comprovando simultaneamente possuir o curso de AdministraçãoUltramarina).

Ciências Sociais e Política Ultramarina.

Filologia Clássica e cursos derivados, posteriormente a 1973-1974.

Filosofia.

Filosofia (Universidade Católica Portuguesa).

Filosofia e Humanidades ou Curso Filosófico-Humanístico (Universidade Católica Portuguesa).

História.

Histórico-Filosóficas.

Humanidades (ver nota a).

Línguas e Literaturas Clássicas (variante de): Estudos Clássicos e Portugueses.

Línguas e Literaturas Modernas (variantes de): Estudos Portugueses.

Estudos Portugueses e Espanhóis (ver nota a).

Estudos Portugueses e Italianos (ver nota a).

  1. escalão Bacharelatos em: Filologia Clássica e cursos derivados, posteriormente a 1973-1974.

    Filosofia.

    Filosofia (Universidade Católica Portuguesa).

    Filosofia e Humanidades ou Curso Filosófico-Humanístico (Universidade Católica Portuguesa).

    História.

    Histórico-Filosóficas.

    Curso para professores-adjuntos do 8.º grupo do ensino técnico-profissional (Decreto n.º 37087, de 6 de Outubro de 1948).

  2. escalão Licenciaturas em: Ciências Antropológicas e Etnológicas (ver nota b).

    Ciências Político-Sociais.

    Direito (ver nota b).

    Geografia (ver nota b).

    Sociologia (ver nota c).

    Teologia (ver nota b) ou (ver nota d).

  3. escalão Bacharelatos em: Direito (ver nota b).

    Geografia (ver nota b).

    Sociologia (ver nota c).

    Ciências Sociais do Instituto Universitário de Évora (ver nota b).

    Teologia (ver nota b) ou (ver nota d).

    Línguas e Secretariado, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ver nota e).

    Cursos: De Administração Ultramarina (ver nota b).

    Superior de Filosofia e Ciências do Instituto de Filosofia do Beato Miguel Carvalho (ver notab).

    Superior de Filosofia da Faculdade de Filosofia (Pontifícia) do Instituto do Beato Miguel Carvalho (ver nota b).

    De Teologia, dos institutos superiores de teologia (ver nota b) ou (ver nota d).

    Teológicos, dos seminários diocesanos portugueses (ver nota b) ou (ver nota d).

    Do magistério primário, com um curso complementar do ensino secundário, incluindo as disciplinas de Português e História e o exercício de 3 anos como professor do ensino primário e 2 anos como professor provisório do 1.º grupo do ensino preparatório em estabelecimentos oficiais, nas disciplinas de Português e Estudos Sociais/História, em regime de tempo completo e de não acumulação, com a classificação mínima de Bom no ensino preparatório e de Suficiente no ensino primário, excepto os que, à data do presente despacho, tenham já adquirido habilitação própria, nos termos do Despacho Normativo n.º 15/81 e se encontrem no exercício de docência.

    O tempo de serviço no ensino primário pode ser substituído por igual período em outros níveis de ensino.

    O tempo de serviço prestado no ensino preparatório pode ser substituído por igual período nos 7.º, 8.º ou 9.º anos de escolaridade em estabelecimentos oficiais nas disciplinas de Português ou História ou Ciências Sociais.

    (nota

    1. Desde que os candidatos comprovem aprovação nas seguintes cadeiras de opção indicadas no Decreto-Lei n.º 53/78, de 31 de Maio: Problemática da História de Portugal e História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa ou outras que os conselhos científicos das respectivas Faculdades atestem como equivalentes, exceptuando os que façam prova de docência no grupo, à data do presente diploma.

    (nota b) Desde que os titulares comprovem aprovação nas disciplinas indicadas no Despacho Ministerial n.º 71/77, de 16 de Fevereiro (Linguística Portuguesa I, Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea e Introdução aos Estudos Históricos), ou outras que os conselhos científicos das respectivas faculdades atestem como equivalentes.

    (nota c) Desde que os candidatos comprovem a aprovação nas cadeiras Introdução aos Estudos Linguísticos e Introdução aos Estudos Literários ou outras 2 cadeiras que os conselhos científicos das respectivas faculdades atestem como equivalentes, exceptuando os que façam prova de docência no grupo, à data do presente diploma.

    (nota d) O elenco das disciplinas indicadas na nota (b) pode ser substituído pelo seguinte elenço: Linguística Portuguesa I, História de Portugal e Geografia de Portugal, desde que os titulares delas façam prova à data da publicação do Despacho n.º 113/77, de 6 de Abril.

    (nota e) Desde que os titulares comprovem aprovação nas cadeiras ad hoc: Introdução aos Estudos Históricos e Linguística Portuguesa I ou outras que os conselhos científicos das respectivas Faculdades atestem como equivalentes.

    Nota. - O disposto nas notas (a) e (c) não se aplica aos concursos para contratos plurianuais para o biénio 1982-1983 e 1983-1984 e para os contratos anuais de 1982-1983.

    Habilitações suficientes 1.º escalão 12 cadeiras anuais que não constituam bacharelato das licenciaturas ou cursos indicados no 1.º escalão das habilitações próprias.

    12 cadeiras anuais das licenciaturas em ensino de História e Ciências Sociais.

    12 cadeiras anuais dos bacharelatos em ensino de História e Ciências Sociais.

  4. escalão 8 cadeiras anuais das licenciaturas ou cursos indicados no 1.º escalão das habilitaçõespróprias.

    8 cadeiras anuais das licenciaturas em ensino de História e Ciências Sociais.

    8 cadeiras anuais dos bacharelatos em ensino de História e Ciências Sociais.

    12 cadeiras anuais do bacharelato em Ciências Sociais do Instituto Universitário de Évora.

    12 cadeiras anuais das licenciaturas ou cursos indicados, respectivamente, nos 3.º e 4.º escalões das habilitações próprias.

    12 cadeiras do bacharelato em Línguas e Secretariado do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

  5. escalão 4 cadeiras anuais das licenciaturas ou cursos indicados no 1.º escalão das habilitaçõespróprias.

    4 cadeiras anuais das licenciaturas em ensino de História e Ciências Sociais.

    4 cadeiras anuais dos bacharelatos em ensino de História e Ciências Sociais.

    8 cadeiras anuais do bacharelato em Ciências Sociais do Instituto Universitário de Évora.

    8 cadeiras anuais das licenciaturas ou cursos indicados, respectivamente, nos 3.º e 4.º escalões das habilitações próprias.

    8 cadeiras do bacharelato em Línguas e Secretariado do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

    Curso do magistério primário, com o curso complementar do ensino secundário, incluindo as disciplinas específicas do grupo: Português; História.

    Curso de Teologia, dos institutos superiores de teologia.

    Curso teológico, dos seminários diocesanos portugueses.

  6. grupo - Português e Francês Habilitações próprias 1.º escalão Licenciaturas em: Filologia Românica.

    Organizadas nas faculdades de letras posteriormente a 1973-1974 e derivadas da licenciatura em Filologia Românica (ver nota a).

    Línguas e Literaturas Clássicas (variante de): Estudos Clássicos e Franceses.

    Línguas e Literaturas Modernas (variantes de): Estudos Portugueses e Franceses.

    Estudos Franceses e Espanhóis.

    Estudos Franceses e Italianos.

    Estudos Franceses e Ingleses.

    Estudos Franceses e Alemães.

    Ciências Humanas e Sociais (ver nota a).

    Ciências Literárias e delas derivadas a partir do bacharelato correspondente a Filologia Românica (ver nota a).

  7. escalão Bacharelatos em: Filologia Românica.

    Organizados nas faculdades de letras posteriormente a 1973-1974 e derivados do bacharelato em Filologia Românica (ver nota a).

    Licences ès Lettres por universidades francesas ou de países de expressão francesa, uma vez reconhecido o valor nacional do curso (Decreto-Lei n.º 514/74, de 2 de Outubro, ou nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 555/72, de 31 de Dezembro) e aprovação em Português do curso complementar do ensino secundário.

    Curso para professores-adjuntos do 8.º grupo do ensino técnico-profissional (Decreto n.º 37087, de 6 de Outubro de 1948).

  8. escalão Bacharelato em Línguas Vivas e Relações Internacionais, desde que a língua A seja a LínguaFrancesa.

    (nota

    1. Desde que os respectivos titulares comprovem aprovação em 3 cadeiras anuais de Língua Francesa.

    Habilitações suficientes 1.º escalão 12 cadeiras anuais, desde que 3 delas sejam de Língua Francesa, das licenciaturas: Filologia Românica.

    Organizadas nas faculdades de letras posteriormente a 1973-1974 e...

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