Portaria n.º 44/81, de 15 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 44/81 da 15 de Janeiro Com a publicação da Portaria n.º 407/80, de 15 de Julho, o Governo, dentro de uma prática que tem vindo a ser prosseguida através dos 'cabazes de compras' - a qual abrange apenas os produtos que mais interessam às classes de menores rendimentos -, subsidiou o leite em pó não instantâneo produzido e embalado na Região Autónoma dos Açores para consumo do continente.

Com efeito, no período de vigência dos subsídios ora atribuídos estavam em vigor os 'cabazes de compras' para 1978 e 1979, definidos, respectivamente, pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 48-B/78, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 81, de 7 de Abril de 1978, e n.º 98/79, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979.

Ora, nos referidos 'cabazes de compras' apenas estava incluído o leite em pó não instantâneo, pelo que, de certo modo, se tornava desnecessário dispor expressamente na Portaria n.º 407/80, de 15 de Julho, que o leite em pó a subsidiar era apenas o não instantâneo.

Tendo, apesar disso, surgido dúvidas quanto ao âmbito do disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 407/80, de 15 de Julho...

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