Portaria n.º 27-A/80, de 10 de Janeiro de 1980

Portaria n.º 27-A/80 de 10 de Janeiro Tendo em consideração o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 deDezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte: 1 - A afectação dos lugares de professor efectivo do ensino preparatório, criados pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 519-E2/79, aos quadros de cada uma das escolas é a constante do mapa n.º 1 anexo à presente portaria.

2 - A afectação dos lugares de professor efectivo do ensino secundário, criados pelo n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 519-E2/79, aos...

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