Portaria n.º 12/79, de 08 de Janeiro de 1979

Portaria n.º 12/79 de 8 de Janeiro Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 675/75, de 3 de Dezembro; Ouvidas as comissões instaladoras dos Institutos Superiores de Educação Física de Lisboa e Porto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica: 1.º Condições de matrícula e inscrição no curso superior de Educação Física Só serão admitidos à matrícula e inscrição no curso superior de Educação Física os indivíduos que reúnam cumulativamente as seguintes condições: a) Colocação no referido curso, nos termos do processo de candidatura à matrícula no ensino superior ou aceitação à matrícula como supranumerário ou em regime de mudança de curso; b) Aprovação no exame médico-fisiológico e subsequente aprovação nas provas de aptidão física, ambas reguladas por esta portaria.

  1. Admissão aos exames e provas Poderão realizar os exames e provas referidos na alínea b) do artigo 1.º os indivíduos que: a) Tenham sido colocados no curso de Educação Física no âmbito do processo de candidatura à matrícula; b) Sejam candidatos sob o regime de supranumerários à matrícula no curso de EducaçãoFísica; c) Solicitem, nos termos legais, mudança de um curso superior para o curso de EducaçãoFísica.

  2. Exame médico-fisiológico 1 - O exame médico-fisiológico é o descrito no anexo I a esta portaria.

    2 - O exame médico-fisiológico antecederá sempre as provas de aptidão física de cadacandidato.

    3 - O exame médico-fisiológico realizar-se-á nos centros de medicina universitária, com a colaboração dos centros de medicina desportiva e centros de medicina pedagógica.

    4 - Do resultado do exame médico-fisiológico os candidatos poderão recorrer, no prazo de sete dias após a afixação dos resultados, para o Ministro da Educação e InvestigaçãoCientífica.

    5 - Os recursos a que se refere o número anterior serão apreciados por uma junta médica, presidida pelo director do Centro de Medicina Universitária e da qual farão igualmente parte um médico nomeado pelo Centro de Medicina Universitária e outro indicado pelo candidato.

  3. Datas e resultados dos exames médico-fisiológicos 1 - Os Institutos Superiores de Educação Física de Lisboa e Porto acordarão com os Centros de Medicina Universitária de Lisboa e Porto, respectivamente, as datas em que se realizarão os exames médico-fisiológicos.

    2 - Após a realização dos exames médico-fisiológicos, os Centros de Medicina Universitária comunicarão aos Institutos Superiores de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT