Portaria n.º 51/78, de 25 de Janeiro de 1978

Decreto-Lei n.º 492/77 de 24 de Novembro O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 19 de Setembro de 1977.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 2 de Novembro de 1977.

Promulgado em 9 de Novembro de 1977.

Pu...

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