Portaria n.º 33/77, de 24 de Janeiro de 1977

Portaria n.º 33/77 de 24 de Janeiro Pelo Decreto-Lei n.º 60/76, de 23 de Janeiro, foram criadas, entre outras, a 3.' Vara do Tribunal do Trabalho de Setúbal, com sede no Barreiro, e a 2.' Vara do Tribunal do Trabalho de Faro, com sede em Portimão.

Conforme o disposto no n.º 5 do artigo 1.º desse mesmo diploma, a constituição do quadro do funcionalismo judicial daquelas duas novas varas ficou dependente do diploma legal da natureza do presente.

Com a publicação do Decreto n.º 642/76, de 30 de Julho, estão criadas todas as condições legais para se estabelecer tal constituição, que urge ser concretizada.

Havendo, porém, diligências prévias relacionadas com a efectiva instalação das varas em referência e não se compadecendo com quaisquer delongas a necessidade de o respectivo serviço ser desde já assegurado, impõe-se uma disposição final e transitória que permita o aproveitamento e funcionamento imediatos dos quadros que a cada uma de tais Varas corresponderão.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Trabalho: 1.º O quadro do funcionalismo judicial da 3.' Vara do Tribunal do Trabalho de Setúbal, com sede no Barreiro, compõe-se de um chefe de secretaria, um escrivão, um ajudante de escrivão, um oficial de diligências e sete escriturários-dactilógrafos.

  1. O quadro do...

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