Portaria n.º 19/77, de 18 de Janeiro de 1977

Portaria n.º 19/77 de 18 de Janeiro Considerando o aumento de população em idade escolar residente na cidade do Funchal e seus arredores; Considerando que os estabelecimentos de ensino secundário daquela cidade (Liceu Nacional e Escola Industrial e Comercial) atingiram já a frequência de 3500 alunos; Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260-B/75, de 26 de Maio; Ouvido o Governo da Região Autónoma da Madeira: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica, o seguinte: 1 - É criada e entra em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977 a Escola Secundária do Funchal.

2 - O quadro do pessoal docente da Escola Secundária do Funchal é o que consta do mapa n.º 1 anexo à presente portaria.

3 - O quadro do pessoal administrativo e auxiliar da Escola Secundária do Funchal é o que consta do mapa n.º 2 anexo a esta portaria.

4 - Passa a ser ministrado na Escola Secundária do Funchal o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT