Portaria n.º 90/2010, de 11 de Fevereiro de 2010

Portaria n.º 90/2010 de 11 de Fevereiro Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Loures de acordo com a alínea

  1. do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Concessão 1 -- É criada a zona de caça municipal da Zona Orien- tal de Loures (processo n.º 5433 -AFN), e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Zona Oriental de Loures, com o número de identificação fiscal 508196493 e sede na Rua da Fundação, lote 512, Bairro das Fontes, 2695 -451 São João da Talha, pelo período de seis anos. 2 -- Esta zona de caça integra os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias da Unhos, São João da Talha e Santa Iria de Azóia, todas do município de Loures, com a área de 315 ha.

    Artigo 2.º Acesso dos caçadores De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  2. 40 %, relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  3. do citado artigo 15.º;

  4. 10...

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