Portaria n.º 88/2010, de 11 de Fevereiro de 2010

Portaria n.º 88/2010 de 11 de Fevereiro Pela Portaria n.º 77/2006, de 19 de Janeiro, a zona de caça associativa da Ribeira de Borba (processo n.º 4229- -AFN), situada no município de Vila Viçosa, foi conces- sionada à TANICAÇA -- Associação de Caçadores de Vila Viçosa, que entretanto requereu a anexação de alguns prédios rústicos, sitos nos municípios de Elvas e Vila Vi- çosa.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no dis- posto no artigo 11.º e na alínea

a) do artigo 40.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, consultados os Conselhos Cinegéticos Munici- pais de Elvas e de Vila Viçosa, de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi- mento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Anexação São anexados à zona de caça associativa da Ribeira de Borba (processo n.º 4229 -AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT