Portaria n.º 87/2010, de 11 de Fevereiro de 2010

Portaria n.º 87/2010 de 11 de Fevereiro Pela Portaria n.º 1130/2009, de 1 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal do Malhão (processo n.º 5365- -AFN), situada nos municípios de Faro e São Brás de Alportel, e transferida a sua gestão para o Clube de Ca- çadores dos Valados, que entretanto requer a exclusão de alguns terrenos.

Em simultâneo, o Clube de Caçadores do Malhão requer a anexação de terrenos, nos quais se incluem os acima referidos, à zona de caça associativa do Ma- lhão (processo n.º 3916 -AFN), renovada pela Portaria n.º 1511/2004, de 31 de Dezembro, situada no município de Faro.

Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto- -Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, no artigo 11.º e na alínea

  1. do artigo 40.º, todos do diploma acima identi- ficado, não tendo sido consultado o Conselho Cinegético Municipal de Faro, por não se encontrar constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvi- mento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Exclusão São excluídos da zona de caça municipal do Malhão (processo n.º 5365 -AFN) vários terrenos cinegéticos, si- tos na freguesia de Estói, município de Faro, com a área de 17 ha, ficando a mesma com a área total de 370 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Anexação São anexados à...

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