Portaria n.º 85/2010, de 11 de Fevereiro de 2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 85/2010 de 11 de Fevereiro Pela Portaria n.º 1250/97, de 18 de Dezembro, alterada pelas Portarias n. os 355/99 e 644/2006, respectivamente de 17 de Maio e 26 de Junho, foi a zona de caça associativa de Santo Estêvão (processo n.º 2030 -AFN), situada no município de Estremoz, com a área de 2299 ha e não 2292 ha, como é referido na Portaria n.º 644/2006, válida até 18 de Dezembro de 2009, concessionada à Associação de Caçadores e Pesca- dores de Santo Estêvão, que entretanto requereu a renovação e simultaneamente a anexação de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o es- tipulado na alínea

a) do artigo 40.º, todos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, con- sultado o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz, de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricul- tura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Renovação É renovada a concessão da zona de caça associativa de Santo Estêvão (processo n.º 2030AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas...

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