Portaria de Extensão N.º 26/2010 de 8 de Fevereiro

Portaria de extensão das alterações do CCT entre a APROSE - Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros e o SISEP - Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e outro.

As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a APROSE - Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros e o SISEP - Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 35, de 22 de Setembro de 2009, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que exerçam a actividade de mediação de seguros e/ou resseguros, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

Na Região Autónoma dos Açores, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem as actividades económicas abrangidas pela convenção, e trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais nela previstas não representados pelas associações sindicais outorgantes.

As condições de prestação de trabalho no âmbito das actividades referidas, foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 38, de 25 de Fevereiro de 2008, do CCT entre a APROSE - Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros e o SISEP - Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 13, de 8 de Abril de 1999.

A convenção procede à actualização da tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convenção, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 20, dos quais 6 (30%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

A convenção actualiza, ainda, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, o subsídio de alimentação em 1,3%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte do alargamento de âmbito desta prestação. Porém, considerando a finalidade da extensão, justifica-se incluí-la na extensão.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores, a extensão assegura para a tabela salarial e cláusula de expressão pecuniária retroactividade idêntica à da convenção.

A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT