Portaria n.º 228/2009, de 27 de Fevereiro de 2009

Portaria n.º 228/2009 de 27 de Fevereiro Pela Portaria n.º 1490/2002, de 29 de Novembro, foi renovada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associa- tiva das Herdades da Ferradura e outras (processo n.º 393- -AFN), situada no município de Serpa, concessionada ao Clube de Caçadores de Aveiro.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea

d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade; Considerando que, para terrenos abrangidos pela men- cionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de Outeiro da Vila, Casas do Campo, Turismo Rural, L. da ; Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado ar- tigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria: Assim: Com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alínea

d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as altera- ções introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça associativa da Ferradura e outras (processo n.º 393 -AFN)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT