Portaria n.º 166/2009, de 16 de Fevereiro de 2009

Portaria n. 166/2009

de 16 de Fevereiro

O Decreto -Lei n. 142/99, de 30 de Abril, alterado pelo Decreto -Lei n. 185/2007, de 10 de Maio, instituiu um regime próprio de actualizaçáo anual do valor das pensóes de acidentes de trabalho, o qual, por motivos de uniformizaçáo de critérios, de equidade social e de objectividade, considera os referenciais de actualizaçáo - índice de preços no consumidor (IPC), sem habitaçáo e o crescimento real do produto interno bruto (PIB) - também previstos no regime de actualizaçáo das pensóes da segurança social, constante da Lei n. 53 -B/2006, de 29 de Dezembro.

Foi ainda estabelecido que a actualizaçáo anual das pensóes de acidentes de trabalho produz efeitos a 1 de Janeiro de cada ano.

A presente portaria vem, assim, definir a taxa de actualizaçáo das pensóes de acidentes de trabalho para 2009.

Desta forma, considerando que a variaçáo média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitaçáo, disponível em 30 de Novembro de 2008, foi de 2,9 % e que a média da taxa do crescimento médio anual do PIB dos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas ao

  1. trimestre de 2008, é inferior a 2 %, em concreto l,4 %, a actualizaçáo das pensóes de acidentes de trabalho para 2009 corresponderá ao IPC, sem habitaçáo.

Assim:

Nos termos do artigo 6. do Decreto -Lei n. 142/99, de 30 de Abril, com a redacçáo que lhe foi dada pelo...

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