Portaria n.º 164/2009, de 13 de Fevereiro de 2009

Portaria n. 164/2009

de 13 de Fevereiro

Foi apresentada pela Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Algarve, nos termos do n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Silves.

A Comissáo Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou -se favoravelmente à delimitaçáo proposta, nos termos do disposto no artigo 3. do Decreto -Lei n. 93/90, de 19 de Março, aplicável via n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado em acta de reuniáo daquela Comissáo, subscrita pelos representantes que a compóem.

Sobre a referida delimitaçáo foi ouvida a Câmara Municipal de Silves e a Comissáo Mista de Coordenaçáo do Plano de Ordenamento da Albufeira de Odelouca.

Considerando o Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n. 16 162/2005 (2.ª série), publicado no 2.ª série, n. 141, de 25 de Julho de 2005:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

  1. Aprovar a delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do município de Silves com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

  2. A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Algarve e na Direcçáo-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Joáo Manuel Machado Ferráo, em 9 de Janeiro de 2009. ⤈

1048 QUADROANEXO

Delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Silves

Proposta de exclusóes

Aglomerados urbanos Áreas a excluir (número de ordem)

Folha respectiva

(A a D) Áreas da REN afectadas

Fim a que se destina Categorias de uso do solo definidas no PDM de Silves

Fundamentaçáo

Armaçáo de Pêra 1 C Zonas ameaçadas pelas cheias.

Espaço urbano . . . Espaço urbano já consolidado, estando subjacente a necessidade do cumprimento do Decreto -Lei n. 364/98, de 21 de Novembro - zonas inundáveis.

Armaçáo de Pêra 2 C Zonas ameaçadas pelas cheias.

Espaço urbano, espaço urbanizável.

Espaço em processo de consolidaçáo urbana, estando subjacente a necessidade do...

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