Portaria n.º 164/2009, de 13 de Fevereiro de 2009
Portaria n. 164/2009
de 13 de Fevereiro
Foi apresentada pela Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Algarve, nos termos do n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Silves.
A Comissáo Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou -se favoravelmente à delimitaçáo proposta, nos termos do disposto no artigo 3. do Decreto -Lei n. 93/90, de 19 de Março, aplicável via n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado em acta de reuniáo daquela Comissáo, subscrita pelos representantes que a compóem.
Sobre a referida delimitaçáo foi ouvida a Câmara Municipal de Silves e a Comissáo Mista de Coordenaçáo do Plano de Ordenamento da Albufeira de Odelouca.
Considerando o Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n. 16 162/2005 (2.ª série), publicado no 2.ª série, n. 141, de 25 de Julho de 2005:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:
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Aprovar a delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do município de Silves com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
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A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Algarve e na Direcçáo-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Joáo Manuel Machado Ferráo, em 9 de Janeiro de 2009. ⤈
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1048 QUADROANEXO
Delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Silves
Proposta de exclusóes
Aglomerados urbanos Áreas a excluir (número de ordem)
Folha respectiva
(A a D) Áreas da REN afectadas
Fim a que se destina Categorias de uso do solo definidas no PDM de Silves
Fundamentaçáo
Armaçáo de Pêra 1 C Zonas ameaçadas pelas cheias.
Espaço urbano . . . Espaço urbano já consolidado, estando subjacente a necessidade do cumprimento do Decreto -Lei n. 364/98, de 21 de Novembro - zonas inundáveis.
Armaçáo de Pêra 2 C Zonas ameaçadas pelas cheias.
Espaço urbano, espaço urbanizável.
Espaço em processo de consolidaçáo urbana, estando subjacente a necessidade do...
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