Portaria n.º 201/2008, de 22 de Fevereiro de 2008

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO Portaria n.º 201/2008 de 22 de Fevereiro O Decreto -Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de elec- tricidade através de unidades de microprodução, atribui à Direcção -Geral de Energia e Geologia (DGEG) com- petências para a coordenação do respectivo processo de gestão, o qual está centralizado numa plataforma electró- nica designada por SRM -- Sistema de Registo de Mi- croprodução, que deve conter o registo das unidades de microprodução, com todos os elementos previstos naquele diploma legal.

Para prossecução da implementação do processo torna- -se necessário, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do supra- citado decreto -lei, proceder à fixação das taxas a cobrar no âmbito da prestação de serviços relativos ao registo da instalação de microprodução no SRM e da realização de uma eventual segunda inspecção (reinspecção), tendo em vista a emissão do respectivo certificado de exploração.

Assim: Ao abrigo do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto -Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte: 1.º As taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto...

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