Portaria n.º 190/2008, de 19 de Fevereiro de 2008

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Portaria n.º 190/2008 de 19 de Fevereiro A Portaria n.º 130/2006, de 14 de Fevereiro, alterou as taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transpor- tes Marítimos, I. P. (IPTM), pela prestação dos serviços públicos no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais, na esteira da Portaria n.º 125/2005, de 31 de Janeiro, cuja revogação operou, mas manteve into- cável o sistema até então vigente, caracterizado por um elevado número de taxas e pela inerente complexidade na respectiva interpretação e aplicação.

Assim, pretendendo -se um sistema tarifário dos servi- ços prestados efectivo e de simples aplicação, importa, nomeadamente, promover a redução do número de taxas dominiais (superior a 700), alargar o período de validade de algumas das licenças emitidas e adequar o valor das taxas aos custos suportados pelo IPTM, tornando o sistema mais transparente e claro para o utente.

O sistema agora aprovado, dando cumprimento à me- dida «M191 -- Sistema tarifário» do Programa SIMPLEX, previsto para o ano de 2007, vai de encontro aos objectivos enunciados.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto- -Lei n.º...

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