Portaria n.º 169/2008, de 15 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 169/2008

de 15 de Fevereiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ACILIS - Associaçáo Comercial e Industrial de Leiria, Batalha e Porto de Mós e outras e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 35, de 22 de Setembro de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem ao comércio a retalho e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas alteraçóes a todas as empresas náo filiadas nas associaçóes de empregadores outorgantes, que se dediquem à mesma actividade no distrito de Leiria, e aos trabalhadores ao seu serviço de todas as profissóes e categorias profissionais nelas previstas, representados pela associaçáo sindical outorgante.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2006. Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 7169, dos quais 3230 (45,1 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 1924 (26,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,8 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de refeiçáo, as diuturnidades e o abono para falhas, com acréscimos de 25 %, 5,6 % e 2,8 %, respectivamente. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-seincluí-lasnaextensáo.

As retribuiçóes previstas na tabela salarial, relativas aos níveis XIV e xv, sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para o ano de 2008. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuiçóes da tabela salarial...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT