Portaria N.º 7/1991 de 19 de Fevereiro

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, S.R. DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO

Portaria Nº 7/1991 de 19 de Fevereiro

Considerando que foram estabelecidas novas comparticipações aos utentes do Serviço Regional de Saúde que, por motivo de doença, tenham de deslocar-se para fora da sua ilha de residência

Atendendo a que tem sido norma equiparar as comparticipações dos beneficiários da ADSE no que se refere ao transporte, alojamento e alimentação, às dos utentes daquele Serviço.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais da Administração Interna e das Finanças e Planeamento, o seguinte:

1 - Têm direito a comparticipação no transporte, alojamento e alimentação, os beneficiários da ADSE e seus acompanhantes que, por motivo de doença, necessitem de se desloca para fora da sua ilha de residência.

2.1 - O transporte inter-ilhas e para o Continente será com participado na totalidade.

2.2 - Os restantes transportes serão comparticipados de acordo com as normas e tabelas em vigor na ADSE.

3 - A comparticipação no alojamento e alimentação é a seguinte:

3.1 - Em estabelecimento hoteleiro:

Comparticipação diária por pessoa 1 500$00

3.2 - Em casa de familiar ou...

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