Portaria n.º 187/2007, de 12 de Fevereiro de 2007

Portaria n.o 187/2007

de 12 de Fevereiro

O Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), aprovado em 1997, configurou-se como um instrumento de planeamento de referência na área dos resíduos sólidos urbanos (RSU). O balanço da aplicaçáo do PERSU é claramente positivo, com o encer-

1046 ramento das lixeiras, a criaçáo de sistemas multimunicipais e intermunicipais de gestáo de RSU (sistemas plurimunicipais), a construçáo de infra-estruturas de valorizaçáo e eliminaçáo e a criaçáo de sistemas de recolha selectiva multimaterial. O PERSU forneceu ainda linhas de orientaçáo geral para a criaçáo dos fluxos especiais de gestáo, abrindo caminho à criaçáo de legislaçáo específica e à constituiçáo e licenciamento das respectivas entidades gestoras.

Náo obstante o considerável nível de estruturaçáo e regulamentaçáo do sector, várias foram as razóes que aconselharam uma revisáo do PERSU:

  1. As evoluçóes recentes ao nível da política comunitária de resíduos, em particular as decorrentes da Estratégia Temática de Prevençáo e Reciclagem de Resíduos e da Estratégia Temática sobre a Utilizaçáo Sustentável dos Recursos Naturais, emanadas do

    1. o Programa Comunitário de Acçáo em Matéria de Ambiente, bem como a revisáo em curso da Directiva n.o 75/442/CE, de 15 de Julho, relativa aos resíduos, entretanto codificada pela Directiva n.o 2006/12/CE, de 5 de Abril; b) O novo Regime Geral da Gestáo dos Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, que, para além de determinar a necessidade de um plano específico de gestáo de resíduos urbanos, veio introduzir alteraçóes significativas no enquadramento legal do sector, por via da simplificaçáo de procedimentos administrativos de licenciamento, da disponibilizaçáo, em suporte electrónico, de um mecanismo uniforme de registo e acesso a dados sobre os resíduos e da constituiçáo um novo regime económico-financeiro da gestáo dos resíduos, com o estabelecimento de taxas de gestáo de resíduos e a definiçáo do enquadramento e princípios orientadores para a criaçáo de um mercado organizado de resíduos; c) A percepçáo da necessidade de uma reflexáo sobre a estratégia a adoptar tendo em vista o cumprimento dos objectivos comunitários de desvio de resíduos urbanos biodegradáveis de aterro e, por conseguinte, sobre alguns dos princípios consignados na Estratégia Nacional para o Desvio de Resíduos Urbanos Biodegradáveis de Aterro (ENRRUBDA) aprovada em 2003, na sequência da Directiva n.o 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposiçáo em aterro, transposta pelo Decreto-Lei n.o 152/2002, de 23 de Maio; d) A necessidade de assegurar o cumprimento dos objectivos de reciclagem e valorizaçáo, decorrentes das Directivas n.os 94/62/CE, de 20 de Dezembro, e 2004/12/CE, de 11 de Fevereiro, relativas à gestáo de embalagens e resíduos de embalagens, transpostas para ordem jurídica interna pelos Decretos-Leis n.os 366-A/97, de 20 de Dezembro, 162/2000, de 27 de Julho, e 92/2006, de 25 de Maio; e) A importância de uma política de resíduos sólidos urbanos ajustada aos compromissos de reduçáo das emissóes de gases com efeito de estufa assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto e concretizadas no Plano Nacional para as Alteraçóes Climáticas (PNAC), aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 104/2006, de 23 de Agosto; f) A necessidade de articulaçáo com outros documentos de orientaçáo estratégica aprovados pelo Governo que sáo relevantes para o enquadramento da política específica para os resíduos sólidos urbanos, nomeadamente a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável, aprovada no Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2006, a proposta à Assembleia da República do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovada no mesmo Conselho de Minis-tros, o Programa Nacional de Acçáo para o Crescimento e Emprego (Estratégia de Lisboa), aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 83/2005, de 20 de Outubro, e o Plano Tecnológico, aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 190/2005, de 16 de Dezembro; g) O novo ciclo de fundos comunitários, relativo ao período de 2007-2013, consubstanciado no quadro de referência estratégico nacional.

      A elaboraçáo do PERSU II, instrumento que consubstancia a revisáo das estratégias consignadas no PERSU e ENRRUBDA, para o período de 2007 a 2016, em Portugal continental, foi, assim, entendida como um desafio inadiável, para que o sector possa dispor de orientaçóes e objectivos claros, bem como de uma estratégia de investimento que confira coerência, equilíbrio e sustentabilidade à intervençáo dos vários agentes envolvidos.

      De acordo com o disposto no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, o PERSU II estabelece as prioridades a observar no domínio dos RSU, as metas a atingir e acçóes a implementar e as regras orientadoras da disciplina a definir pelos planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de acçáo.

      Parte das orientaçóes estratégicas definidas no PERSU II emanam do Plano de Intervençáo de Resíduos Sólidos Urbanos e Equiparados (PIRSUE), aprovado pelo despacho n.o 454/2006 (2.a série), de 9 de Janeiro, para fazer face ao atraso no cumprimento das metas europeias de reciclagem e valorizaçáo, no âmbito do qual foram diagnosticados os principais problemas inerentes à gestáo dos RSU e identificados eixos de intervençáo, medidas e acçóes a concretizar pelos diver-sos agentes do sector, com destaque para os sistemas plurimunicipais de gestáo de RSU.

      O contributo dos planos de acçáo preparados no âmbito do PIRSUE, as directrizes comunitárias para a gestáo de resíduos, os estudos de base incidindo sobre aspectos específicos como os impactes das tecnologias de tratamento de resíduos ao nível das emissóes de gases com efeito de estufa, o sistema tarifário vigente e os custos associados aos diferentes modelos de gestáo de RSU, bem como a realizaçáo de sessóes de debate entre especialistas do sector, permitiram ao Instituto dos Resíduos (INR) elaborar uma sólida proposta de plano estratégico.

      Náo obstante esta proposta resultar de um processo muito participado, na revisáo da estratégia nacional para um sector de tanta complexidade, afigurou-se particular-mente relevante a consulta dos principais agentes ligados à problemática dos RSU, nomeadamente Associaçáo Nacional de Municípios Portugueses, sistemas plurimunicipais, Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR), entidades gestoras dos fluxos específicos de resíduos, organizaçóes náo governamentais de ambiente, bem como de outras entidades e organizaçóes intervenientes, ou seja,dos agentes de cujo envolvimento depende indiscutivelmente o sucesso deste Plano. Para consubstanciar este propósito de auscultaçáo e envolvimento dos agentes interessados foi promovido um processo de consulta prévia destas entidades, largamente participado.

      Igualmente importante é o papel dos cidadáos no sector, cada vez menos como produtores passivos e mais como consumidores responsáveis, com influência clara no domínio da prevençáo e como agentes decisivos da gestáo de resíduos, designadamente por via da adesáo aos esquemas de recolha selectiva. Neste entendimento, considerou-se de toda a relevância promover um processo de consulta pública no âmbito do qual cidadáos e outros agentes interessados tiveram oportunidade de contribuir para um melhor PERSU II.

      Neste desígnio de promoçáo, em torno do PERSU II, de uma discussáo profícua ao nível dos conceitos, visóes e estratégias foi ainda criado o grupo de trabalho do PERSU II, através do despacho n.o 18 251/2006, de 7 de Setembro. O grupo de trabalho assegurou a conduçáo dos processos de consulta e a redacçáo de uma versáo final que se considera equilibrada no desígnio de salvaguarda da sustentabilidade dos sistemas plurimunicipais, sem perder de vista os desideratos fundamentais de uma estratégia em linha com evoluçóes mais recentes da política comunitária no domínio dos RSU.

      No PERSU II é fortemente enfatizada a necessidade de se apostar na prevençáo da produçáo de RSU, prevendo-se, neste domínio, a preparaçáo de um programa de prevençáo de resíduos urbanos já em 2007.

      Ao nível da gestáo dos RSU efectivamente produzidos, um dos importantes desideratos do Plano é o desvio de resíduos biodegradáveis de aterro, que será conseguido por via das unidades de digestáo anaeróbia, compostagem, tratamento mecânico e biológico (TMB) e incineraçáo com recuperaçáo de energia, num leque diversificado de soluçóes, que confere ao Plano versa-tilidade suficiente para uma adaptaçáo às evoluçóes conjunturais que venham a ocorrer no respectivo horizonte temporal. A aposta, numa primeira fase, em unidades de tratamento mecânico e biológico de resíduos indiferenciados permitirá um maior conforto do País no que se refere ao cumprimento das metas de desvio de aterro na Directiva Aterros. Com efeito, uma estratégia exclusivamente orientada para a recolha selectiva de orgânicos teria inerente uma curva de aprendizagem, que poderia colocar em risco o cumprimento das metas de desvio de aterro, em particular das estabelecidas já para 2009.

      Náo obstante esta realidade, entendendo-se que a recolha selectiva de orgânicos permite a obtençáo de um composto de melhor qualidade com maior facilidade e tem sinergias positivas com a recolha selectiva multimaterial, no PERSU II prevê-se que, das unidades de tratamento mecânico e biológico previstas, algumas iniciaráo já a sua actividade com recolha selectiva e outras contemplaráo esse mecanismo no quadro das futuras ampliaçóes.

      O PERSU II reflecte uma grande preocupaçáo na maximizaçáo do valor dos subprodutos das unidades de TMB: composto, materiais recicláveis e fracçáo combustível derivada dos resíduos (CDR). Tratando-se esta última de uma fracçáo valorizável de algum modo emer-

      gente, é feita especial aposta na promoçáo do seu escoamento. Neste contexto, prevê-se a ampliaçáo das unidades de incineraçáo existentes como complemento das unidades de tratamento...

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