Portaria n.º 174/2007, de 08 de Fevereiro de 2007
Portaria n.o 174/2007
de 8 de Fevereiro
O contrato colectivo de trabalho entre a ATP - Associaçáo Têxtil e Vestuário de Portugal e a FESETE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 42, de 15 de Novembro de 2006, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que os outorgaram.
As associaçóes subscritoras requereram a extensáo da convençáo às relaçóes de trabalho em que sejam parte empregadores ou trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem às mesmas actividades.
A convençáo actualiza as tabelas salariais. Náo foi possível proceder ao estudo de avaliaçáo de impacte da extensáo das tabelas salariais, nomeadamente porque as retribuiçóes convencionais a considerar náo permitem o cálculo dos acréscimos verificados e porque a convençáo altera o número dos níveis de retribuiçáo e o enquadramento das profissóes e categorias profissionais nos referidos níveis de retribuiçáo.
A convençáo prevê, ainda, cláusulas de conteúdo pecuniário. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.
A retribuiçáo do grupo H da tabela salarial II do anexo IV-B da convençáo é inferior à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2007. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.o da Lei n.o 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, a referida retribuiçáo apenas é objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquela.
A convençáo abrange as indústrias têxtil, de lanifícios e de vestuário. Para as indústrias têxtil, nomeadamente têxteis lar, e de lanifícios existem convençóes colectivas celebradas pela Associaçáo Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL) e pela Associaçáo Nacional das Indústrias de Têxteis Lar (ANIT-LAR). Considerando que a ATP representa um número muito reduzido de empresas de lanifícios com pequeno número de trabalhadores e que a ANIL representa um número de empresas muito superior que empregam muito mais trabalhadores, as convençóes celebradas por esta última Associaçáo sáo aplicáveis a...
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