Portaria n.º 160/2002, de 22 de Fevereiro de 2002

Portaria n.º 160/2002 de 22 de Fevereiro Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são osseguintes: Primeira refeição - (euro) 0,75; Almoço/jantar - (euro) 3,49...

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