Portaria n.º 81/2001, de 08 de Fevereiro de 2001

Portaria n.º 81/2001 de 8 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, veio, no desenvolvimento da previsão do artigo 38.º da Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, estabelecer os requisitos de criação de centros de arbitragem com natureza institucionalizada.

O artigo 4.º do citado decreto-lei impõe ao Ministro da Justiça a publicação, anualmente actualizada, da lista das entidades autorizadas a realizarem arbitragens voluntárias institucionalizadas.

Havendo que proceder à referida actualização, aproveita-se para, de forma sistemática, se enumerarem todas as entidades adequadamente habilitadas para, neste âmbito, oferecerem esta solução alternativa de superação de litígios.

Nestestermos: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, o seguinte: 1.º São as seguintes as entidades autorizadas para a realização de arbitragens voluntáriasinstitucionalizadas: 1) Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa e Associação Comercial do Porto - Câmara de Comércio e Indústria do Porto, autorizadas, pelo despacho ministerial n.º 26/87, de 9 de Março, a criar um centro com âmbito nacional tendo como objecto quaisquer litígios em matéria comercial, sediado na Associação Comercial de Lisboa Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, Rua das Portas de Santo Antão, 89, 1169-022 Lisboa; 2) Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa, autorizada, pelo despacho ministerial n.º 30/87, de 9 de Março, a criar, no seu Centro de Estudos Aplicados (CEA), um centro com âmbito nacional e com carácter geral, sediado na Universidade Católica Portuguesa - CEA, Palma de Cima, 1600 Lisboa; 3) Drs. Manuel Mendes Gonçalves, Artur Manuel Fernandes Gonçalves e Carlos Maria Romba Teixeira Martins, advogados, com escritório em Loulé, sendo o primeiro o responsável pelo centro, o qual contará com o apoio administrativo e de funcionamento da Câmara Municipal de Loulé, autorizados, pelo despacho ministerial n.º 84/87, de 11 de Maio, a criar um centro de âmbito circunscrito ao distrito de Faro e sediado em Loulé; 4) Associação de Conciliação e Arbitragem, associação sem fins lucrativos constituída por escritura pública de 18 de Março de 1987, autorizada, pelo despacho ministerial n.º 86/87, de 11 de Maio, a criar um centro com âmbito nacional e com carácter geral, sediado na Avenida de 5 de Outubro, 142, 3.º, direito,Lisboa; 5) Arbitral - Sociedade de Arbitragem, sociedade civil constituída por escritura pública de 30 de Julho de 1987, autorizada, pelo despacho ministerial n.º 119/87, de 14 de Julho, a criar um centro com carácter geral, sediado na Rua de António Aleixo, lote 28, 8200-091 Albufeira; 6) ICA - Instituto de Conciliação e Arbitragem, associação constituída por escritura pública de 17 de Junho de 1988, autorizada, por despacho ministerial de 26 de Setembro de 1988, a criar um centro de arbitragem, sediado na Rua de Ceuta, 118, 2.º, na cidade do Porto; 7) Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/88/A...

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