Portaria n.º 80/2001, de 08 de Fevereiro de 2001

Portaria n.º 80/2001 de 8 de Fevereiro O presente diploma procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipações da ADSE.

De igual modo são actualizadas as pensões de aposentação e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

O aumento de 3,71% conferido ao índice 100 da escala indiciária do regime geral irá balizar o aumento salarial a conceder a toda a função pública e constituir o limiar inferior para a revisão das restantes prestações pecuniárias.

As pensões a cargo da CGA são também objecto de uma actualização de 3,71%.

Tal como nos anos anteriores, mantém-se o princípio decorrente de as pensões actualizadas em conformidade com a presente portaria não poderem ultrapassar as que seriam devidas se calculadas com base nas correspondentes remunerações do pessoal do activo, líquidas do desconto de quotas para a CGA.

Por outro lado, mantém-se o esquema de pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez e de sobrevivência, com base em escalões de tempo de serviço, a partir de cinco anos, cujos valores são actualizados, para o ano 2001, em 4,2%.

As pensões fixadas com base em tempo de serviço inferior a cinco anos e de valor até ao da correspondente pensão mínima que vigorou em 2000 (34 900$00 e 17 450$00, respectivamente para as pensões de aposentação, reforma e invalidez e para as pensões de sobrevivência) beneficiam, do mesmo modo, de uma actualização de 4,2%.

É igualmente actualizado o subsídio de refeição para 680$00, o que representa um aumento de 4,61% relativamente ao montante actualmente em vigor.

Quanto à comparticipação da ADSE, bem como relativamente às tabelas de ajudas de custo em território nacional e ou no estrangeiro, decidiu-se proceder à sua revisão em percentagem igual à das remunerações base, ou seja, 3,71%.

O adicional à remuneração, no montante de 2%, criado pelo Decreto-Lei n.º 61/92, de 15 de Abril, continua a ser abonado aos funcionários e agentes dos corpos especiais, nas mesmas condições em que actualmente o vêm percebendo, o qual é actualizado em 3,71%.

A actualização de todas estas prestações pecuniárias é reportada a 1 de Janeiro de 2001.

É, ainda, garantido que, quando da actualização salarial definida na presente portaria decorrer um acréscimo remuneratório inferior a 3800$00...

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