Portaria n.º 85/2001, de 08 de Fevereiro de 2001

Portaria n.º 85/2001 de 8 de Fevereiro A requerimento da Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior Artística do Porto, cuja criação foi autorizada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 129/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.' série, de 28 de Junho de 1986; Considerando o disposto na Portaria n.º 830/89, de 20 de Setembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52 .º do Estatuto; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Arte e Comunicação na Escola Superior Artística do Porto, nas instalações autorizadas nos termos da lei.

  1. Regulamento O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho.

  2. Reconhecimento do grau 1 - É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso.

    2 - É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso.

  3. 2.º ciclo do curso 1 - O 2.º ciclo do curso tem a duração de dois semestres.

    2 - O 2.º ciclo do curso desdobra-se nos ramos: a)Audiovisual; b)Fotográfico; c)Multimédia.

  4. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

  5. Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

  6. ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT