Portaria n.º 70/2001, de 05 de Fevereiro de 2001

Portaria n.º 70/2001 de 5 de Fevereiro A manutenção de endereços actualizados e a necessidade de uma maior proximidade com os clientes revestem-se da maior importância para uma eficiente prestação, por parte dos CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT), de serviços postais com eficácia e qualidade.

A comodidade que tem para os utentes ou utilizadores a existência de produtos facilitadores da comunicação por via postal com franquia incorporada, simplificando, por um lado, a comunicação dos seus endereços actualizados aos seus principais correspondentes, e reduzindo, por outro, as devoluções dos envios postais ao respectivo remetente, torna recomendável a criação de um suporte pré-franquiado, na forma de um bilhete-postal, com espaços para inclusão de elementos relativos à identificação do antigo e do novo endereço dos utentes que o utilizem.

Nestestermos: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º...

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