Portaria n.º 99/99, de 08 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 99/99 de 8 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, procedeu à integração do ensino de enfermagem no sistema educativo nacional, a nível do ensino superior politécnico.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, mandou aplicar ao pessoal docente das escolas superiores de Enfermagem o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico com as especialidades nele definidas, instituindo igualmente os necessários mecanismos de transição.

Na sequência do mesmo diploma legal, e em conformidade com o disposto no seu artigo 11.º, foram oportunamente aprovados os quadros transitórios do pessoal docente das escolas superiores de Enfermagem, contemplando os lugares necessários à transição dos enfermeiros da área da docência, nas condições previstas no seu artigo 8.º Tendo já expirado o período fixado para as transições, importa agora adequar o quadro de pessoal docente e não docente das escolas superiores de Enfermagem às necessidades da realidade actual.

Assim: Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT