Portaria n.º 107/99, de 08 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 107/99 de 8 de Fevereiro Pela Portaria n.º 346/94, de 1 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Gardunha a zona de caça associativa da Soalheira (processo n.º 1467-DGF), situada nas freguesias da Soalheira, Louriçal do Campo e São Vicente da Beira, municípios de Fundão e Castelo Branco, com uma área de 1321,6625 ha, válida até 1 de Junho de 2006, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 834/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1242,3075 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Castelo Branco, com uma área de 135,3250 ha, e no município do Fundão, com uma área de 481,25 ha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das...

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