Portaria n.º 142/97, de 28 de Fevereiro de 1997

Portaria n.º 142/97 de 28 de Fevereiro Considerando que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, pela sua estrutura desactualizada e insuficiente dimensionamento, se encontra desajustado face, às tarefas que urge realizar no âmbito das suas atribuições e que, em consequência, têm aqueles Serviços recorrido aos instrumentos de mobilidade previstos na lei, designadamente à requisição; Considerando que do pessoal requisitado quatro são procedentes do quadro de efectivos interdepartamentais, impõe-se integrá-los nos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, alterando o respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas c) do n.º 1 e a) e c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça...

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