Portaria n.º 129/93, de 04 de Fevereiro de 1993

Portaria n.° 129/93 de 4 de Fevereiro Os Decretos-Leis números 296/91, de 16 de Agosto, e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 296/91, de 16 de Agosto, e com o n.° 1 do artigo 38.° do Decreto-Lei n.° 414/91, de 22 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria n.° 663/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias números 45/82, de 13 de Janeiro, 382/83, de 6 de Abril, 661/83, de 8 de Junho, 477/84, de 20 de Julho, 443/85, de 9 de Julho, 790/85, de 19 de Outubro, 201/87, de 21 de Março, 805/87, de 22 de Setembro, 858/87, de 6 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, 267/88, de 3 de Maio, 755/89, de 1 de Setembro, 1040/89, de 2 de...

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