Portaria n.º 76/92, de 05 de Fevereiro de 1992

Portaria n.º 76/92 de 5 de Fevereiro Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro: a) São elevados à 1.' classe o Cartório Notarial de Vale de Cambra e a Conservatória do Registo Civil de Ovar; b) É elevada à 2.' classe a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Peniche.

  1. Ao abrigo do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são desanexados: a) O Cartório Notarial das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Tabuaço; b) A Conservatória do Registo Civil da dos Registos Predial e Comercial de Peniche; c) Os quadros de oficiais de cada um dos referidos serviços são os seguintes: (ver documento original) 3.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos pela forma a seguir indicada: a) Com um lugar de ajudante principal o Cartório Notarial de Vale de Cambra e a Conservatória do Registo...

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