Portaria n.º 150/91, de 20 de Fevereiro de 1991

Portaria n.º 150/91 de 20 de Fevereiro Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda; Considerando o disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 28/91, de 14 de Janeiro; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Vagas É fixado em 20 o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1990-1991, no curso de estudos superiores especializados em Sindicalismo e Educação da Escola Superior de Educação do Instituto...

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