Portaria n.º 199/2006, de 23 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 199/2006 de 23 de Fevereiro A requerimento da IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Design, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pelo Decreto-Lei n.º 672/90, de 14 de Agosto; Considerando o disposto na Portaria n.º 419/2004, de 22 de Abril; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alterações 1 - O curso de especialização conducente ao grau de mestre na especialidade de Design e Cultura Visual, ministrado pela Escola Superior de Design, passa a desdobrar-se nas seguintes áreas de especialização: a) Design de Produção Visual; b) Design de Produção de Ambientes; c) Design de Produção...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT