Portaria n.º 184/2006, de 23 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 184/2006 de 23 de Fevereiro Tendo em vista melhorar a qualidade de serviço aos contribuintes do concelho de Vila Nova de Gaia, procede-se ao reordenamento das suas freguesias pelos quatro serviços de finanças criados pela Portaria n.º 225/95, de 27 de Março, com a redacção dada pela Portaria n.º 515/95, de 31 de Maio.

Procede-se também à desactivação da Tesouraria de Finanças de Lisboa 15, criada pela Portaria n.º 1152-B/94, de 27 de Dezembro, em virtude da proximidade de outras unidades orgânicas voltadas para a cobrança na mesma área geográfica citadina.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte: 1.º Distribuir as freguesias do concelho de Vila Nova de Gaia pelos quatro serviços de finanças do mesmo concelho da seguinte forma: a) Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 1: Avintes, Crestuma, Lever, Oliveira do Douro, Santa Marinha, São Pedro da Afurada e Vilar de Andorinho; b) Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2: Arcozelo, Canidelo, Gulpilhares, Madalena e Valadares; c) Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3: Grijó, Olival, Pedroso, Perosinho, Sandim, São Félix da...

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