Portaria n.º 140/2003, de 06 de Fevereiro de 2003

Portaria n.º 140/2003 de 6 de Fevereiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas (regime nocturno) do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.

  1. Estágio A unidade curricular 'Estágio' realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento deensino.

  2. Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de...

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